O Senado aprovou o projeto que estabelece como dever de síndicos e vizinhos informarem autoridades sobre casos de violência doméstica dentro dos condomínios. O PL 2.510/2020 é de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O projeto segue à Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.
O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.
Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
Fonte: Agência Senado