A Convenções Partidárias são um momento importantíssimo para as eleições. Este ano elas ocorrerão do dia 31 de agosto a 16 de setembro.

São nelas que os membros (filiados) dos partidos decidem, por meio de votação, aqueles que efetivamente irão concorrer às eleições.

Nas convenções também são definidas as coligações partidárias.
Os convencionados podem declarar o seu voto de maneira aberta ou secreta, isso depende do modelo de votação adotado pelo partido.

É no estatuto de cada partido que estão as normas para a escolha e substituição dos candidatos, bem como as regras para a formação das coalizações.

Este ano, por conta da pandemia, o TSE aprovou a emenda nº 107/2020, que permite aos partidos a realização de convenções partidários por meio de plataformas virtuais.

A realização de convenções de maneira VIRTUAL não é obrigatória, ou seja, não é uma imposição institucional. Na verdade, este modelo de reunião é uma alternativa, legitimada pelo TSE, e que também deve seguir algumas prerrogativas, especialmente o registro da presença das assinaturas eletrônicas.

É preciso ainda que os partidos garantam que a convenção seja acessível a todos. Por isso, a divulgação também é primordial.

No caso da opção pelas convenções presenciais, é preciso que os partidos obedeçam a todas às normas sanitárias, em virtude do período que estamos vivendo (máscara, distanciamento, etc.).

Sendo assim, os documentos fundamentais para serem consultados sobre este tema são:

  • Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • EC nº 107/2020
  • Estatuto do partido político

informações: @camilanetoexpertisepolitica

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