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Se liga na politica

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Bernadete Leal (PL 22)

Marina Brito (PP 11)

A candidata Marina Brito oficializa no dia 01/10 sua campanha.

Edmar O Sargento (PSD 55)

O candidato pela manhã esteve em reunião com o advogado Dr. Pedro Lustosa.

10h30 – gravação de vídeo na Lagoa do Batom bairro São Vicente de Paulo;
Tarde – visitas no conjunto habitacional Nova Vida;
Noite – visita com candidato a vereador Frank no Baixão

Dr. Hélio (PL 22)

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Mão Santa (DEM 25)

Romualdo Sena(PSDC 27)

Realizou umas caminhadas no período da manhã nos bairros Bebedouro e Santa Luzia. No período da Tarde caminhada no bairro São Vicente de Paula e a noite reunião com alguns pastores de igrejas evangélicas.

Samaronne (PSD 55 )

O candidato  Samaronne (PSD 55 ) não vai realizar nenhuma atividade hoje.  Amanhã inicia oficialmente sua campanha.

Nesta segunda-feira (28/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou mais de 545 mil pedidos de registro de candidatura para as eleições municipais de novembro. Esse quantitativo representa um recorde no número total de candidatos, de postulantes do sexo feminino e, pela primeira vez na história, uma maioria autodeclarada negra (preta ou parda) em relação aos que se identificam como brancos.

O prazo de registro de candidatos foi encerrado no sábado (26/9), mas o TSE informou que residual de candidaturas feitas de maneira presencial levará alguns dias para ser contabilizado pelo sistema. Candidatos que não tiveram o nome inscrito pelo partido têm até quinta (1/10) para inscrição.

O crescimento de negros e mulheres na disputa às prefeituras e Câmaras Municipais tem relação com o estabelecimento das cotas de gêneros a partir dos anos 90 e as cotas de distribuição da verba de campanha e da propaganda eleitoral, decisões tomadas pelos tribunais superiores em 2018, sobre mulheres, e neste ano, no caso dos negros.

Nas eleições de 2016, foram contabilizados 496.927 candidatos, sendo 31,9% feminino (158.450 mulheres). Neste ano, até o momento, são 545.452 candidatos, com 33,1% de mulheres (180.799 candidatas). Esse número representa um recorde histórico. Houve um crescimento de mais de 20 mil pessoas na categoria feminina.

Nas últimas três eleições, esse número não passou de 32%. De acordo com as regras atuais, pelo menos 30% das vagas de candidatos e de verba pública dos partidos precisam ser reservadas para elas.

Outra mudança nas eleições de 2020 é justamente um número maior de registros de candidatos autodeclarados negros em relação aos que se identificam como brancos.

Em 2016, foram 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 pretos (8,64%) o que representou 47,76% dos inscritos. Mesmo somados, pretos e pardos não atingiram o contingente de 255.689 (51,45%) candidatos brancos.

Até agora, as eleições de 2020 apresentam 215.030 (39,42%) autodeclarados pardos e 57.013 (10,45%) pretos. Somados, representam 49,87% do total. Como o registro de candidatos autodeclarados brancos é de 260.574 (47,77%), é a primeira vez que a eleição tem mais negros que brancos.

O TSE espera receber cerca de 645 mil postulantes a um cargo nas eleições deste ano.

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020.

Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.Essa situação ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

A Convenções Partidárias são um momento importantíssimo para as eleições. Este ano elas ocorrerão do dia 31 de agosto a 16 de setembro.

São nelas que os membros (filiados) dos partidos decidem, por meio de votação, aqueles que efetivamente irão concorrer às eleições.

Nas convenções também são definidas as coligações partidárias.
Os convencionados podem declarar o seu voto de maneira aberta ou secreta, isso depende do modelo de votação adotado pelo partido.

É no estatuto de cada partido que estão as normas para a escolha e substituição dos candidatos, bem como as regras para a formação das coalizações.

Este ano, por conta da pandemia, o TSE aprovou a emenda nº 107/2020, que permite aos partidos a realização de convenções partidários por meio de plataformas virtuais.

A realização de convenções de maneira VIRTUAL não é obrigatória, ou seja, não é uma imposição institucional. Na verdade, este modelo de reunião é uma alternativa, legitimada pelo TSE, e que também deve seguir algumas prerrogativas, especialmente o registro da presença das assinaturas eletrônicas.

É preciso ainda que os partidos garantam que a convenção seja acessível a todos. Por isso, a divulgação também é primordial.

No caso da opção pelas convenções presenciais, é preciso que os partidos obedeçam a todas às normas sanitárias, em virtude do período que estamos vivendo (máscara, distanciamento, etc.).

Sendo assim, os documentos fundamentais para serem consultados sobre este tema são:

  • Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • EC nº 107/2020
  • Estatuto do partido político

informações: @camilanetoexpertisepolitica

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.

Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro.

Cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.

Uma das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reserva do número de candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC.

Combate a desvios


Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.

A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.

No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que receberam para candidatos homens.

Fonte: TSE

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 já podem realizar propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos desde do domingo.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.

O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: Imprensa/TSE

A Câmara dos Deputados desenvolveu o curso online “Mulheres na Política” que traz informações sobre estratégias de comunicação, uso de mídias sociais, formação de rede de apoiadores, construção de credibilidade e combate à desinformação, sempre tendo em vista as peculiaridades de uma campanha a ser realizada por mulheres. 📚💡
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O curso é gratuito e online, é possível acessar no computador ou pelo celular. Todo conteúdo foi planejado para também ser acessado por pessoas com deficiência visual!

Nesse curso, você vai conhecer tudo o que envolve uma campanha política: legislação eleitoral, financiamento de campanha e requisitos para se candidatar. Vai entender sobre o funcionamento do Estado brasileiro, a democracia e o orçamento público.

Também vai aprender como fazer uma boa estratégia de comunicação, como a montagem da rede de apoiadores, o monitoramento da campanha, construção da credibilidade e combate às fake news, bem como atuação nas redes sociais e particularidades de uma campanha eleitoral feminina.

Carga horária estimada: 8 horas

Conteúdo Abordado:

  • Percurso 1: O que é preciso para me tornar candidata?
    • Registrar minha candidatura
    • Buscar o financiamento da minha campanha eleitoral
    • Organizar minha campanha eleitoral
  • Percurso 2: Como aumentar as minhas chances de vencer as eleições?
    • Fortalecendo minha atuação dentro do partido político
    • Utilizando o sistema eleitoral a meu favor
    • Conhecendo as estratégias de comunicação
  • Percurso 3: O que preciso conhecer para construir meu plano de campanha?
    • O funcionamento geral do Estado e da política
    • O orçamento público
    • O assessoramento no mandato
  • Percurso 4: Como superar as dificuldades de ser mulher na política?
    • Conhecendo como foram construídas as desigualdades entre mulheres e homens
    • Sabendo como entrar no jogo político
    • Fortalecendo-se na luta feminina

Ainda terá dicas de como fortalecer sua atuação dentro do partido político e utilizar o sistema eleitoral a seu favor, entendendo conceitos como quociente eleitoral, eleições proporcionais, coligações e candidaturas coletivas para cargos do Legislativo.

Acesse no link abaixo:

A Câmara Municipal de Parnaíba vai dar continuidade às sessões ordinárias por meio do aplicativo do whatsApp com isso evitando aglomerações no plenário e permitindo que os trabalhos legislativos possam continuar durante o período da pandemia.

De acordo com presidente José Geraldo Alencar Filho, os planos são de um retorno das sessões presenciais para outros quinze dias do mês de agosto.  “Esses primeiros quinze dias do mês continuaremos de forma virtual, mas estamos nos organizando com o retorno das sessões, mas sem acesso ao público, assim como eventuais sessões extraordinárias e audiências públicas”, disse.

Alencar Filho disse que serão tomadas todas as medidas necessárias para a volta das atividades, reforçando ainda mais os critérios de segurança sendo obrigatório o uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.

Geraldo Alencar acrescentou que no início da pandemia as sessões davam prioridades às aprovações somente de projetos de lei do Executivo e Legislativo, mas agora os vereadores já estão colocando os requerimentos em benefício da cidade de Parnaíba.

“A Câmara Municipal permanece fechada para evitar as aglomerações. Os trabalhos em benefício da nossa cidade continuam, mas com a compreensão e colaboração de todos, conseguiremos prevenir e controlar essa pandemia”, concluiu.